Na
semana passada, o Procurador Geral de Justiça do MPDFT ingressou com
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Decreto Distrital nº
35.851/14, que trata da efetivação de Policiais e Bombeiros que
ingressaram nas respectivas Corporações em decorrência de decisões
judiciais de processos ainda em curso.
São
mais de 700 militares que foram aprovados nas provas escritas de
conhecimento intelectual, mas que, por causa de um dos requisitos de
ingresso, como exame de saúde, aptidão física e psicológica,
tiveram seus nomes excluídos do resultado final do concurso.
Por
conseguirem comprovar em juízo falhas na avaliação desses
requisitos por parte da banca examinadora, foram deferidas decisões
judiciais inicialmente liminares que permitiram cada um desses
ingressos. Ressalte-se que em quase todos os casos já existem
julgados favoráveis na segunda instância, pendente apenas análise
pelo STJ e/ou STF.
Devido
à demora na conclusão deses processos judiciais, existem militares
na condição de sub judice há mais de 15 anos. Por causa dessa
incerteza, muitos deles tem pedido demissão da Corporação ao serem
aprovados em outros concursos públicos, mesmo que seja para uma
carreira que não tenham a mínima vocação.
A
finalidade desse Decreto é resolver definitivamente a situação e
evitar a saída desses policiais e bombeiros militares experientes
que hoje prestam relevantes serviços para a sociedade. Além disso,
perder esses profissionais representaria um prejuízo aos cofres
públicos de mais de 36 milhões de reais, sendo considerados apenas
os gastos com a formação de todos deles, que é de mais de 60
mil reais, segundo informações das Corporações.
Em
12 de maio de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal já
considerou que o Decreto Distrital nº 35.851/14 está em
conformidade com a lei, observando que a medida não viola qualquer fase do concurso público, já que as reapreciações dos
atos que efetivarão os militares aprovados sub judice serão feitas
após a realização de novos exames.
Não
menos importante é o custo social que acarretaria a saída de cada
militar dessas Corporações, tendo em vista o prejuízo à família
do profissional desempregado e o tempo de pelo menos 2 anos para
colocar um novo policial ou bombeiro militar apto para o serviço,
levando-se em conta o longo processo seletivo e os quase 12 meses
para concluir o curso de formação.
A
preocupação dos Comandantes é que se esses militares saírem
haverá uma considerável diminuição do efetivo nas ruas, posto que
essa quantidade de militares é suficiente para justificar o
fechamento de até 3 batalhões da Polícia Militar e 2 Grupamentos
de Bombeiro Militar.
Atualmente
já existe um deficit de mais de 3 mil militares no efetivo do Corpo
de Bombeiros e de 4 mil na Polícia Militar, ou seja, mesmo sem
considerar a possibilidade da saída desses militares sub judice,
nenhum cadastro de reservas que exista dos concursos será suficiente
para suprir o efetivo fixado pela Lei nº 12.086/2009, observando que
as corporações serão atingidas também pela diminuição no
efetivo com as aposentadorias dos Militares.
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