Nesta quinta-feira(18) o Diário
Oficial do Distrito Federal publicou a alteração da lei orgânica do
DF, onde traz a mudança da idade mínima para idosos terem o direito a
gratuidade no transporte público.
A alteração reduz a idade de
65 anos para 60 anos, assim ampliando o acesso do passe livre a
população do DF.
A lei foi aprovada na Câmara Legislativa do DF,
com autoria do presidente da casa e Outros deputados.
Por Bombeiros DF
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