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SAMU E CBMDF NÃO PODEM LEVAR PACIENTES À REDE PRIVADA, DIZ JUSTIÇA


Por Fernando Caixeta
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiram, por unanimidade, que é inconstitucional a Lei Distrital n° 5.750/2016, a qual regulamentou a transferência de pacientes em atendimento emergencial, tanto pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) quanto pelo Corpo de Bombeiros (CBMDF), para hospitais particulares.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas. Os autores alegaram que a lei é inconstitucional do ponto de vista formal, pois teve iniciativa parlamentar, quando a atribuição é reservada ao governador.
Além disso, o sindicato apontou a ocorrência de vício material, que implicaria em violação à livre iniciativa e autonomia dos hospitais particulares, ao dever estatal de prestar assistência à saúde, bem como em violação aos princípios da propriedade privada e da separação e harmonia dos Poderes.
A norma, conforme o entendimento dos magistrados que compõem o Conselho Especial, impôs a todas as instituições de saúde, públicas e privadas, a obrigação de prestar atendimento emergencial sem informar a fonte pagadora nem permitir ao paciente a realização da triagem realizada pela Secretaria de Saúde.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) manifestou-se, preliminarmente, pela incompetência do Conselho Especial do TJDFT para julgar o caso, e defendeu a legalidade da norma. O Poder Executivo, que já havia vetado a lei, a Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Público manifestaram-se pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 5.750/2016. (Com informações do TJDFT)


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