Por Fernando Caixeta
Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiram,
por unanimidade, que é inconstitucional a Lei Distrital n°
5.750/2016, a qual regulamentou a transferência de pacientes em
atendimento emergencial, tanto pelo Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu) quanto pelo Corpo de Bombeiros (CBMDF), para
hospitais particulares.
A ação foi ajuizada pelo
Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas. Os
autores alegaram que a lei é inconstitucional do ponto de vista
formal, pois teve iniciativa parlamentar, quando a atribuição é
reservada ao governador.
Além disso, o sindicato apontou
a ocorrência de vício material, que implicaria em violação à
livre iniciativa e autonomia dos hospitais particulares, ao dever
estatal de prestar assistência à saúde, bem como em violação aos
princípios da propriedade privada e da separação e harmonia dos
Poderes.
A norma, conforme o entendimento
dos magistrados que compõem o Conselho Especial, impôs a todas as
instituições de saúde, públicas e privadas, a obrigação de
prestar atendimento emergencial sem informar a fonte pagadora nem
permitir ao paciente a realização da triagem realizada pela
Secretaria de Saúde.
A
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) manifestou-se,
preliminarmente, pela incompetência do Conselho Especial do TJDFT
para julgar o caso, e defendeu a legalidade da norma. O Poder
Executivo, que já havia vetado a lei, a Procuradoria-Geral do DF e o
Ministério Público manifestaram-se pela declaração de
inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 5.750/2016. (Com
informações do TJDFT)
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