Decreto publicado nesta
segunda-feira (11) assegura acesso aos colégios militares, bem como
a isenção do pagamento de taxas
O Governo do Distrito Federal
publicou nesta segunda-feira (11) o Decreto nº 40.241/2019, que
regulamenta o direito à matrícula e à isenção do pagamento de
taxas nos colégios militares pelos órfãos de integrantes das
forças de segurança que tenham sido mortos em serviço ou em razão
dele.
A medida era uma promessa do
governador Ibaneis Rocha após a bombeira Marizelli Armelinda Dantas,
31 anos, falecer no exercício do trabalho em setembro passado. A
medida passa a valer a partir desta segunda-feira e foi pensada pelo
chefe do Executivo como uma forma de assistência a essas famílias.
O decreto vale para as polícias
Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito
do Distrito Federal e agentes de execução penal da Subsecretaria do
Sistema Penitenciário, da Secretaria de Segurança Pública.
De acordo com o texto, fica
assegurada a vaga independentemente da prova de seleção da
instituição de ensino. Quando não houver disponibilidade imediata
de vaga ficará assegurada a primeira que surgir no decorrer do ano
letivo corrente ou no seguinte – o que ocorrer primeiro.
O ingresso do aluno ocorrerá em
todos os níveis escolares oferecidos pelos colégios militares.
Memória
Soldado do Corpo de Bombeiros
Militar do DF, Marizelli Armelinda Dantas morreu enquanto combatia um
incêndio florestal em Taguatinga Norte, em 15 de setembro. À época,
o governo decretou luto oficial de três dias pelo falecimento.
Fonte: Agência Brasília
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