“Lei 13.979/2020 foi aprovada para combater a Pandemia abre a possibilidade de vacinação compulsória (obrigatória).
Código Penal já prevê penalidades em casos de recusa.
Para quem duvidava que a vacina seria obrigatória, aí está.“
Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: (…)
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d)vacinação e outras medidas profiláticas”
VIII – § 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
A lei proposta pelo ex ministro da saúde Luiz Mandetta, foi sancionada por Bolsonaro em 06 de Fevereiro de 2020. Será que ele não Leu antes de assinar?
Fonte: Diário do Brasil
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13 Comentários
Como se em fevereiro nem falava em vacina ainda?
ResponderExcluirBolsonaro disse que ninguém é obrigado à vacinar
ResponderExcluirAs pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
ResponderExcluirEssa responsabilização está numa portaria que previa responsabilização administrativa, civil e criminal. PORÉM essa portaria foi REVOGADA pelos ministros da Saúde e da Justiça no dia 28 de maio. Ou seja, vc é obrigado a tomar vacina, mas se você não tomar a vacina, ninguém pode te punir.
Sr Presidente, se a Vacina não for de procedência confiável , por favor libere-nos dessa obrigatoriedade.
ResponderExcluirNinguém é obrigado a fazer nada que não está previsto em lei.
ResponderExcluirTbem acho,,, ninguém vai me obrigar a ser vacinado!!
ExcluirNinguém é obrigado a fazer nada que não está previsto em lei.
ResponderExcluirAcredito que o presidente leu sim, antes de assinar, a lei tem que ser postada na íntegra. Veja o artigo 7º e 8º:
ResponderExcluirArt. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Pelo artigo sétimo a aplicação da lei depende de regulamentação do Ministério da Saúde, o que pode por exemplo proibir a aplicação de vacinas de procedência duvidosa.
E a lei tem prazo de validade
Só tenho a dizer: parabéns, presidente, em 6 de fevereiro de 2020 o governo já se preparava para a pandemia, enquanto nos estados já se preparavam para o maior espetáculo da Terra, o Carnaval !!!! Braziuuuuuuuuu!!1
ResponderExcluirMuda essa lei presidente!
ResponderExcluirAs vacinas n podem ser obrigatórias!
N são confiáveis!
Me parece que existe uma lei na Constituição, que ninguém é obrigado a tomar um remédio(vacinar) se a pessoa não se sente segura em relação ao remédio.
ResponderExcluirNa minha opinião não devemos sofrer antecipado.
ResponderExcluirSe o próprio Presidente disse que não podemos ser obrigados a tomar a vacina, vamos confiar nele.
Mas antes dessa vacina chegar aqui o Governavirus já estará preso.
A vacina só chega o ano que vem, 2021 e a prisão dele será até o final desse ano.
Aguardem que temos muitas novidades ainda até dezembro.
Eu já mais irei tomar vacina nem uma; pois aos meus 67 anos nunca tomei uma vacina e estou viva graças a Deus ; e pq iria tomar essa Vachinidoria? Sai fora,na minha vida quem manda é Deus é eu; vcs podem até mandar no meu carro, na minha casa, pq se eu não pagar os impostos, vcs os roubam, más no meu corpo vcs não mandaram Estão qurendo se igualarem a um estuprador, de invadirem o teu corpo sem a sua permissão! E isdo já más irei deixar!!!
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.