Por Kelli Kadanus
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, de conceder acesso à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às provas da operação spoofing pode significar a reversão da inelegibilidade do petista. Na segunda-feira(28), o ministro determinou a disponibilização aos advogados do conteúdo, com menções diretas ou indiretas ao ex-presidente, apreendido na investigação do grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades.
Lewandoski também determinou que conversa sobre processos e investigações contra o petista sejam entregues à defesa, no prazo de dez dias. As mensagens foram trocadas entre procuradores da operação Lava Jato em Curitiba e o ex-juiz federal Sergio Moro, que conduzia os casos na justiça Federal do Paraná. Parte do material foi publicado pelo site The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa.
A Polícia Federal(PF) prendeu, em julho de 2019, o hacker Walter Delgatti Neto, acusado de invadir o celular dos procuradores e de outras autoridades. Ele eR$ 100 mil.
Decisão mostra que mensagens são autênticas?
A decisão de Lewandowaski desta segunda-feira(28) traz um componente novo ao episódio do vazamento das mensagens na imprensa. Segundo o ministro, a PF constatou, através de uma pericia no material, que o conteúdo não sofreu alterações.
Uma das linhas de discurso dos procuradores e de Moro ao se referir ao episódio era alegar que o conteúdo poderia ter sido editado pelo hacker antes de entregar as mensagens aos jornalistas. Moro e os procuradores afirmavam que não reconheciam a autenticidade das conversas divulgadas.
Segundo Lewandowski, porém, a PF conclui que não houve alterações. O ministro destacou em sua decisão trechos de relatórios da PF sobre o tema.
“todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo serviço de periciais em informática do Instituto Nacional de Criminalidade da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de laudo pericial de informática especifico para cada item aprendido”, diz um dos trechos destacados.
“dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, poder ser detectada”, diz outro trecho.
Fonte: Gazeta do Povo
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