O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, no início desta noite, uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que permitia o funcionamento do comércio na virada do ano em 18 cidades *** da região do Vale do Paraíba, interior de São Paulo.
( *** São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Campos do Jordão, Tremembé, Caçapava, Igaratá, Santa Branca, Jambeiro, Paraibuna, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Monteiro Lobato, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Guararema e Santa Isabel. ***)
Segundo o governo de São Paulo, a liminar foi contestada pela Procuradoria Geral do Estado, sob a alegação de que favoreceria a disseminação da covid-19.
Com a nova decisão, essas cidades deverão seguir as restrições previstas na fase vermelha do Plano São Paulo, do governo estadual, que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
A medida do governo estadual havia sido contestada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores) de São José dos Campos, alegando que a categoria sofreria prejuízos irreversíveis com a volta para a fase vermelha.
O Supremo entendeu que os estabelecimentos filiados ao sindicato devem seguir as recomendações do Plano São Paulo.
Fonte: Diário do Brasil
3 Comentários
Se o povo tivesse o poder sobre a morte, 11 sinistros não emplacariam 2021!
ResponderExcluirAté tentam estragar mais, mas n conseguirão, o povo de certa forma acordou
ResponderExcluirLamentavel aposição desse Supremo Trambiqueiro da Federação.
ResponderExcluirO Salario pago pela populacao e que sustenta essa QUADRILHA QUE FOI NOMEADA POR UM CONDENADO E UMA MENTECAPTA.
Obrigado pela sugestão.