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TJDFT RECEBE E ADMITE ADI DOS DECRETOS DE AUXÍLIO-MORADIA, ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO COLUNTÁRIO

O Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA, Relator do processo da ADI 2014 002006990-3, que trata dos “ART. 3º DO DECRETO 23.390, DE 26/11/02, DECRETO 24.198, DE 6/11/13, DECRETO 35.181, DE 18/02/14, CONTRÁRIOS AO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL”, assinados pelo governador Agnelo Queiroz, emitiu despacho acerca do processo concedendo um prazo de 5 (cinco) dias ao Governador e ao Presidente da Câmara Legislativa para que contraponham o ato.


Leia abaixo a Decisão:

DECISÃO- "Vistos ... Cuida-se de exame de admissibilidade de rito especial a ser imprimido à ADI em face de requerimento lançado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, (...) Colha-se a manifestação dos Senhores Governador e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, conforme autoriza o artigo 10 da Lei nº 9.868/99. Em seguida, ouça-se sucessivamente o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no prazo de 03 (três) dias. Após, retornem à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de abril de 2014. (a) DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA - RELATOR".

Fonte: Tenente Poliglota

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