O Desembargador
ROMÃO C. OLIVEIRA, Relator do processo da ADI 2014 002006990-3, que
trata dos “ART. 3º DO DECRETO 23.390, DE 26/11/02, DECRETO 24.198,
DE 6/11/13, DECRETO 35.181, DE 18/02/14, CONTRÁRIOS AO ART. 14 DA
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL”, assinados pelo governador
Agnelo Queiroz, emitiu despacho acerca do processo concedendo um
prazo de 5 (cinco) dias ao
Governador e ao Presidente da Câmara Legislativa para que
contraponham o ato.
Leia abaixo a
Decisão:
DECISÃO-
"Vistos ... Cuida-se de exame de admissibilidade de rito
especial a ser imprimido à ADI em face de requerimento lançado pela
Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
(...) Colha-se a manifestação dos Senhores Governador e Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para que, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, conforme autoriza o artigo 10
da Lei nº 9.868/99. Em seguida, ouça-se sucessivamente o
Procurador-Geral do Distrito Federal e o Procurador-Geral de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, no prazo de 03 (três) dias.
Após, retornem à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07
de abril de 2014. (a) DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA - RELATOR".
Fonte: Tenente Poliglota
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