O Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal informa sobre os requisitos
para o ingresso na Corporação a todos que desejarem ser um bombeiro
militar, nos quadros de:
- Oficiais Combatentes;
- Oficiais Complementares;
- Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-1);
- Bombeiro Militar Geral Condutor e Operador de Viatura (QBMG- 2).
- Oficiais Combatentes;
- Oficiais Complementares;
- Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-1);
- Bombeiro Militar Geral Condutor e Operador de Viatura (QBMG- 2).
Informações
complementares na Comissão de Concursos Externos, no telefone
3901-8706.
-
Quadro de Oficiais Combatentes
O candidato
à habilitação para matrícula no Curso de Formação de Oficiais
Bombeiros Militares deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a
serem comprovados na data de convocação para o ingresso no CBMDF:
I – ser
brasileiro;
II – ser
voluntário;
III –
possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 28 (vinte e
oito) anos de idade até a data da matrícula no curso;
IV –
apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior em qualquer área de formação;
V – estar
em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral;
VI –
estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se for do sexo
masculino;
VII – não
possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu
ingresso na Corporação.
VIII – se
reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização
militar em que serviu, estando classificado, no mínimo, no
comportamento “BOM”;
IX – não
ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por
licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da
disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva,
condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que
recebeu;
X – não
ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente
para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo
de Bombeiros Militar ou Polícia Militar;
XI – se
ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de
praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de
Bombeiros Militar ou Polícia Militar, não ter sido desligado por
motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no
comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento;
XII – ter
pago a taxa de inscrição;
XIII –
possuir, com os pés nus e a cabeça descoberta, no mínimo, 1,55 m
de altura para o sexo feminino e 1,60 m de altura para o sexo
masculino;
XIV –
sujeitar-se ao regime escolar da Academia de Bombeiros Militar
(ABMIL), internato, e às demais exigências previstas no currículo
escolar comum a todos os alunos;
XV –
sendo civil, não possuir qualquer vínculo empregatício no ato da
matrícula no curso;
XVI –
possuir aptidão psicológica, física e idoneidade moral que o
recomendem ao ingresso na carreira de Oficial do CBMDF;
XVII –
não ser portador das condições incapacitantes estabelecidas no
edital de abertura do certame;
XVIII –
possuir Carteira Nacional de Habilitação CNH, no mínimo categoria
“B”.
-
Quadro de Oficiais Complementares
O candidato
à inscrição ao concurso para os Quadros de Oficiais BM de Saúde e
Complementar deve satisfazer, além dos requisitos próprios de cada
especialidade, os seguintes requisitos a serem comprovados até a
data da nomeação:
I - ser
brasileiro;
II - ser
voluntário;
III - para
o Quadro de Oficiais BM de Saúde e para o Quadro de Oficiais BM
Complementar ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível superior na área de formação a qual concorre,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão
competente bem como registro profissional no órgão de classe
competente;
IV - ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos e, no máximo, 35 (trinta e cinco)
anos de idade até a data da matrícula no curso;
V - se
militar da ativa; possuir parecer favorável à inscrição por seu
comandante, chefe ou diretor de Organização Militar (OM); além
disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no
comportamento “BOM”;
VI - se
reservista, ter sido licenciado ou excluído da última OM em que
serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
VII - não
ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por
licenciamento ou exclusão de OM a bem da disciplina, seja por
incapacidade física ou mental definitiva, condição esta a ser
comprovado pelo certificado militar que recebeu;
VIII - não
ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente
para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo
de Bombeiros Militar ou de Polícia Militar;
IX - se
ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de
praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de
Bombeiros Militar ou de Polícia Militar, não ter sido desligado por
motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no
comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento;
X - estar
em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (para
candidatos do sexo masculino) e a Justiça Eleitoral;
XI - não
possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu
ingresso na Corporação;
XII -
possuir, com os pés nus e a cabeça descoberta, no mínimo, 1,55 m
de altura para o sexo feminino e 1,60 m de altura para o sexo
masculino;
XIII -
possuir aptidão psicológica, física e idoneidade moral que o
recomendem ao ingresso na carreira de Oficial do CBMDF;
XIV - não
ser portador das condições incapacitantes estabelecidas no edital
de abertura do certame;
XV -
possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria
“B".
-
Qualificação de Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG- 1)
O candidato
à inscrição no concurso deverá satisfazer aos seguintes
requisitos a serem comprovados até a data de sua matrícula:
I – ser
brasileiro;
II – ser
voluntário;
III –
possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo 28 (vinte e
oito) anos de idade até a data da matrícula no Curso de Formação
de Praças;
IV – ter
concluído curso de nível superior, até o momento do ingresso e
matrícula no CFPBM;
V – estar
em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral;
VI –
estar em dia com as obrigações do Serviço Militar se for do sexo
masculino;
VII – não
possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu
ingresso na Corporação;
VIII – se
reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização
militar em que serviu, estando classificado, no mínimo, no
comportamento “BOM”;
IX – não
ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por
licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da
disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva,
condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que
recebeu;
X – não
ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente
para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo
de Bombeiros Militar ou Polícia Militar;
XI – se
ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de
praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de
Bombeiros Militar ou Polícia Militar, não ter sido desligado por
motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no
comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento;
XII – ter
efetuado o pagamento da taxa de inscrição;
XIII –
possuir, com os pés nus e a cabeça descoberta, no mínimo, 1,55 m
de altura para o sexo feminino e 1,60 m de altura para o sexo
masculino;
XIV –
sujeitar-se ao regime escolar do CEFAP, inclusive internato, e às
demais exigências previstas no currículo escolar comum a todos os
alunos;
XV –
sendo civil, não possuir qualquer vínculo empregatício no ato da
matrícula no curso;
XVI –
possuir aptidão psicológica, física e idoneidade moral que o
recomendem ao ingresso na carreira de Bombeiro Militar do CBMDF;
XVII –
Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo com categoria
tipo “B” no ato do ingresso;
XVIII –
não ser portador das condições incapacitantes evidenciadas
estabelecidas no edital de abertura do certame.
-
Qualificação de Bombeiro Militar Geral Condutor e Operador de
Viatura (QBMG- 2)
O candidato
à inscrição no concurso deverá satisfazer aos seguintes
requisitos a serem comprovados até a data de sua matrícula:
I – ser
brasileiro;
II – ser
voluntário;
III –
possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo 28 (vinte e
oito) anos de idade até a data da matrícula no Curso de Formação
de Praças;
IV – ter
concluído curso de nível superior, até o momento do ingresso e
matrícula no CFPBM;
V – estar
em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral;
VI –
estar em dia com as obrigações do Serviço Militar se for do sexo
masculino;
VII – não
possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu
ingresso na Corporação;
VIII – se
reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização
militar em que serviu, estando classificado, no mínimo, no
comportamento “BOM”;
IX – não
ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por
licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da
disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva,
condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que
recebeu;
X – não
ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente
para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo
de Bombeiros Militar ou Polícia Militar;
XI – se
ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de
praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de
Bombeiros Militar ou Polícia Militar, não ter sido desligado por
motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no
comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento;
XII – ter
efetuado o pagamento da taxa de inscrição;
XIII –
possuir, com os pés nus e a cabeça descoberta, no mínimo, 1,55 m
de altura para o sexo feminino e 1,60 m de altura para o sexo
masculino;
XIV –
sujeitar-se ao regime escolar do CEFAP, inclusive internato, e às
demais exigências previstas no currículo escolar comum a todos os
alunos;
XV –
sendo civil, não possuir qualquer vínculo empregatício no ato da
matrícula no curso;
XVI –
possuir aptidão psicológica, física e idoneidade moral que o
recomendem ao ingresso na carreira de Bombeiro Militar do CBMDF;
XVII –
Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo com categoria
tipo “D” no ato do ingresso;
XVIII –
não ser portador das condições incapacitantes evidenciadas
estabelecidas no edital de abertura do certame.