Por Afonso Maragoni
Procurador-geral da República afirma que, pelo regimento interno do STF, decisões sobre o tema ficariam com Nunes Marques
Após Gilmar Mendes proibir a realização de atividades religiosas presenciais em São Paulo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira, 5, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que o ministro deixe a relatoria da ação.
Segundo o procurador, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques, que, no sábado 3, atendeu a Associação Nacional de Juristas Evangélicos e liberou a realização de cultos em todo o Brasil, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.
De acordo com Aras, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF.
“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações, recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou Aras.
Na ação em que Gilmar Mendes manteve a validade do decreto de governo de São Paulo, Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra a covid-19.
A liberação de cultos e missas na pandemia será decidida de forma definitiva na quarta-feira 7 pelo plenário da Corte.
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