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STF FECHA AS PORTAS DAS IGREJAS EM TODO O PAÍS



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (8.abr.2021), que estados e municípios podem proibir tempos religiosos de realizarem celebrações com presença do público durante a pandemia da Covid-19.A Corte definiu que Estados e municípios podem adotar restrições às atividades religiosas. A questão havia sido alvo de decisões divergentes de ministros.
A ação em debate foi proposta pelo PSD, que pediu a inconstitucionalidade do decreto paulista.
O ministro Nunes Marques considerou que as restrições sobre cultos e missas presenciais feriam o direito à liberdade de religião. Ele argumentou também que as atividades religiosas não teriam impacto significativo na transmissão da doença.
“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar cultos religiosos, suprimindo um aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre fiéis. Sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara. Não é nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força", pontuou.
O ministro Alexandre de Moraes disse que o poder público não pode ser “conivente” com dogmas ou preceitos religiosos. Afirmou que o Estado “não pode se abaixar para os dogmas, colocando em risco a sua própria laicidade e, consequentemente, colocando em risco a efetividade dos demais direitos fundamentais, como o direito à vida”.
“Não há nada de preconceituoso e inconstitucional nos decretos que, embasados em dados científicos, restringem temporariamente os cultos religiosos, assim como outras atividades”.
Edson Fachin disse que a pandemia é a maior tragédia sanitária da história do Brasil. “Não se trata de proibição absoluta e permanente. Não se trata também de estabelecer uma preferência entre atividades religiosas, e entre atividades religiosas e seculares”. 
Para o ministro Roberto Barroso, o país se atrasou em incentivar o uso de máscara, em fomentar o distanciamento social e em comprar vacinas. “Estamos pagando esse atraso com vidas. E, em triste ironia, muitos dos negacionistas já deixaram essa vida, vítimas da pandemia”.
A ministra Cármen Lúcia, 8ª a votar, fez formar maioria a favor do direito de restringir. “O artigo 196 da Constituição estabelece expressamente que a saúde é direito de todos, mas é dever do Estado”, declarou.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o direito à vida, à saúde e à segurança devem prevalecer sobre o direito à liberdade de culto. Segundo o ministro, a presença de público nas igrejas deve ser “pontual e temporariamente limitada, até que nos livremos desta terrível pandemia que assola o país e o mundo”.
Segundo o ministro Marco Aurélio, “o Supremo não governa. Quem governa é o Executivo”. Disse também: “O Executivo atuou, a tempo e modo, quanto ao isolamento, como ao fechamento de certos setores”. 
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, disse que em determinadas circunstâncias excepcionais, admitem-se medidas excepcionais. “Nessas 24 horas faleceram 4.249 seres humanos, brasileiros, batendo recorde desde o início da pandemia. É muito importante que tenhamos a visão da realidade”, declarou.
Porém o fechamento das igrejas visa apenas enfraquecer o cristianismo e abalar as famílias, fazendo com que o estado tenha maior controle na população.
Com informações do Brasil Sem Medo e Poder 360
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