O ministro determinou que o coronel Fábio Augusto Vieira não pode deixar o Distrito Federal sem comunicar previamente ao STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liberdade provisória ao coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal que estava preso desde o último dia 10 por conta da suposta omissão nos ataques terroristas promovidos por bolsonaristas golpistas em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Na decisão desta sexta-feira, Moraes determinou que Vieira não pode deixar o Distrito Federal sem comunicar previamente ao STF.
Moraes decretou a soltura do coronel no âmbito do inquérito instaurado a pedido da PGR por conta de “indícios de atuação criminosa” por parte de Vieira, do governador afastado do DF, Ibaneis Rocha, e do ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, está preso desde o dia 14.
No último dia 27, a defesa do ex-comandante pediu a revogação da sua prisão preventiva. Uma das alegações foi que, a despeito das falhas de planejamento, que não eram atribuíveis a ele, o coronel “atuou em campo e se utilizou de todos os meios disponíveis para evitar o resultado, dando ordens, entrando em combate, colocando em risco e prejudicando sua integridade física”. Ele foi ferido por um dos golpistas.
O ministro apontou que o relatório elaborado pelo interventor federal na área de Segurança Pública do DF, Ricardo Capelli, indicou que Vieira não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança e confirmou que ele atuou na operação, foi ferido e que “suas solicitações por reforço não foram consideradas nem atendidas prontamente”.
Ele então registrou que a conclusão reforçou o que disse o próprio coronel no seu depoimento à PF, no dia 12 de janeiro.
Desta forma, pontuou Moraes, “o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento, sendo possível conceder-lhe a liberdade provisória”.
Ao final do despacho, ele destacou que o descumprimento da medida cautelar imposta acarretará a imediata conversão em prisão preventiva.
Fonte: Veja
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