O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que a cirurgia de redesignação s3xual não é um requisito para que uma mulher transgênero possa cumprir pena em um presídio feminino. O pedido, acatado por Barroso, foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP).
Segundo os registros do caso, uma mulher transgênero, já sentenciada, continuava a cumprir sua pena em um centro de detenção provisória masculino. Ela solicitou à direção do centro que fosse transferida para uma unidade prisional feminina. A administração do estabelecimento, no entanto, negou o pedido com a justificativa de que ela não havia realizado o procedimento cirúrgico de redesignação s3xual.
A defensora pública que atendeu o caso argumentou que esta negativa representava um desrespeito à integridade física e moral da sentenciada. A solicitação se baseou em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante os direitos de pessoas transgênero, independentemente de terem se submetido a procedimentos cirúrgicos ou terapias hormonais.
“O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, ficando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela”, argumentou a defensora.
Barroso ressaltou que o STF já possui decisões que obrigam o Estado a evitar a discriminação baseada na identidade de gênero e orientação s3xual. “A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Assim, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido para a negativa de transferência para unidade prisional feminina”, declarou o ministro do STF.
Desta forma, Barroso ordenou que a mulher trans seja transferida para uma unidade prisional feminina.
Fonte: Hora Brasília
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