Um ano depois das eleições, a Corte alegou segredo de Justiça para reter dados sobre sua atuação de ofício contra fake news
Um ano depois de ter editado uma resolução que ampliou significativamente seu poder para agir contra supostas fake news, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se recusou a prestar informações sobre sua atuação com fundamento na regra. O pedido de informações foi feito pela Folha de
S.Paulo, mas a Corte alegou segredo de justiçapara negar o acesso aos dados.
Às vésperas do segundo turno das eleições, em 20 de outubro, o TSE editou a Resolução 23.714/22, que permitiu ao tribunal, de ofício, sem pedido de partidos ou coligações, determinar a retirada do ar de “fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Com isso, o TSE, comandando pelo ministro Alexandre de Moraes, passou a ter poder de polícia para determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
O então procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da resolução, que ele considerava inconstitucional porque estabelecia a “censura prévia”. No entanto, o STF validou a resolução.
Jornal não requisitou ao TSE informações específicas
Segundo a Folha, o pedido ao TSE requisitava dados gerais sobre o uso da resolução, como total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos, e não incluía pedido de informações específicas de processos ou sobre o conteúdo deles.
Mesmo assim, houve recusa. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE respondeu que “por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011”, em referência à Lei de Acesso à Informação.
Nem mesmo as informações referentes aos processos que não tramitam sob sigilo e que são de conhecimento público foram repassadas. É o caso de um processo contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que teve os perfis em todas as redes sociais bloqueados e cujo sigilo foi posteriormente retirado por Moraes.
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