O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, em manifestação apresentada nesta segunda-feira (04), afirmou que o “material necessário é fundamental para que o titular da ação penal possa auxiliar a denúncia em face do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro”.
Atendendo um pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (5) que a empresa Meta, controladora do Facebook, entregue em 48h um vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após os atos do 8 de janeiro. Moraes ainda fixou uma multa diária de R$ 100 mil à entidade caso aja em descumprimento à determinação. A decisão ocorre na esfera do inquérito 4921, que investiga incentivadores e autores intelectuais das invasões nos edifícios dos Três Poderes.
“Tem em vista que o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República já foi deferido em 13/01/2023 e novamente em 07/08/2023, sem que até o momento o vídeo tenha sido juntado aos autos, DETERMINO: - Que a empresa META PLATFORMS INC. junte aos presentes autos o vídeo postado no dia 10/01/2023, no perfil https://pt-br.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/ (vídeo esse preservado conforme decisão proferida em 13/01/2023), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)", escreveu Moraes.
Em pedido enviado à Suprema Corte, a PGR informou que, apesar do ministro já ter determinado a entrega do material em janeiro deste ano, e reiterado a decisão em agosto, o vídeo ainda não foi apresentado pela empresa. Em resposta, a Meta argumentou que não foi notificada da determinação de janeiro, mas apenas da reiteração de agosto. A empresa ainda elencou que não há possibilidade do material ser entregue, pois o vídeo foi excluído por Bolsonaro em “dados anteriores à ordem judicial”.
“O vídeo em questão foi excluído pelo próprio usuário em dados anteriores à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem [...]. É importante esclarecer, ainda, que o vídeo em questão não foi preservado porque não havia obrigações legais ou judiciais nesse sentido. Explica-se: a Meta Platforms não recebeu ofício e tampouco foi intimada da referida decisão de 13 de janeiro de 2023. A empresa não tinha conhecimento do comando judicial até recentemente”.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, em manifestação apresentada nesta segunda-feira (4), afirmou que o “material necessário é fundamental para que o titular da ação penal possa auxiliar a denúncia em face do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro”. Santos é responsável pelas investigações dos atos do 8 de janeiro na PGR.
Atendendo um pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (5) que a empresa Meta, controladora do Facebook, entregue em 48h um vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após os atos do 8 de janeiro. Moraes ainda fixou uma multa diária de R$ 100 mil à entidade caso aja em descumprimento à determinação. A decisão ocorre na esfera do inquérito 4921, que investiga incentivadores e autores intelectuais das invasões nos edifícios dos Três Poderes.
“Tem em vista que o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República já foi deferido em 13/01/2023 e novamente em 07/08/2023, sem que até o momento o vídeo tenha sido juntado aos autos, DETERMINO: - Que a empresa META PLATFORMS INC. junte aos presentes autos o vídeo postado no dia 10/01/2023, no perfil https://pt-br.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/ (vídeo esse preservado conforme decisão proferida em 13/01/2023), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)", escreveu Moraes.
Em pedido enviado à Suprema Corte, a PGR informou que, apesar do ministro já ter determinado a entrega do material em janeiro deste ano, e reiterado a decisão em agosto, o vídeo ainda não foi apresentado pela empresa. Em resposta, a Meta argumentou que não foi notificada da determinação de janeiro, mas apenas da reiteração de agosto. A empresa ainda elencou que não há possibilidade do material ser entregue, pois o vídeo foi excluído por Bolsonaro em “dados anteriores à ordem judicial”.
“O vídeo em questão foi excluído pelo próprio usuário em dados anteriores à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem [...]. É importante esclarecer, ainda, que o vídeo em questão não foi preservado porque não havia obrigações legais ou judiciais nesse sentido. Explica-se: a Meta Platforms não recebeu ofício e tampouco foi intimada da referida decisão de 13 de janeiro de 2023. A empresa não tinha conhecimento do comando judicial até recentemente”.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, em manifestação apresentada nesta segunda-feira (4), afirmou que o “material necessário é fundamental para que o titular da ação penal possa auxiliar a denúncia em face do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro”. Santos é responsável pelas investigações dos atos do 8 de janeiro na PGR.
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