O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, trechos da lei que extingue as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. Inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio, após a derrubada do veto.
Os trechos publicados alteram artigos da Lei de Execução Penal, criada em 1984, e eliminam a possibilidade de saídas temporárias para visitar a família ou realizar “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. O benefício, previsto no artigo 122, aplicava-se à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena, e era utilizado em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, trechos da lei que extingue as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. Inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio, após a derrubada do veto.
Os trechos publicados alteram artigos da Lei de Execução Penal, criada em 1984, e eliminam a possibilidade de saídas temporárias para visitar a família ou realizar “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. O benefício, previsto no artigo 122, aplicava-se à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena, e era utilizado em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.
A sanção da lei representa uma mudança significativa na política de execução penal no Brasil, eliminando um benefício que era amplamente utilizado por detentos em regime semiaberto.
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