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CNBB tenta anular voto de Rosa Weber e adiar julgamento de aborto no STF

Em recurso, bispos acusam tribunal de desrespeitar prazo para que a entidade se manifestasse como parte interessada no processo
Enquanto o tema do aborto gera debates inflamados em todo o país e promete ser a próxima rota de colisão entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tenta uma manobra jurídica para travar o julgamento que pode descriminalizar a interrupção voluntária da gravidez. 
Desde outubro, tramita no Supremo um recurso enviado pela entidade que tenta anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber, que foi favorável à descriminalização do aborto nas primeiras doze semanas de gestação, e atrasar a análise do tema pelo plenário presencial da Corte. Na ação, os bispos acusam Weber e Luís Roberto Barroso — respectivamente, ex e atual presidente do STF — de descumprir um prazo para manifestação da CNBB como parte interessada no julgamento.
Tramitação lenta 
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, movida pelo PSOL, afirma que a criminalização do aborto voluntário, prevista nos artigos 124 e 126 do Código Penal, é inconstitucional e fere o direito das mulheres à autonomia sobre o próprio corpo. Na prática, o partido exige que a punição seja extinta para grávidas que decidirem interromper a gestação nas primeiras doze semanas, bem como para os médicos que realizarem o procedimento. 
O processo foi enviado ao STF em março de 2017, mas somente em setembro do ano passado a matéria foi incluída na pauta virtual por Rosa Weber, que também era relatora do caso. Em 22 de setembro, uma semana antes de sua aposentadoria, ela votou a favor da descriminalização — no mesmo dia, Barroso mandou um pedido de destaque, o que obriga que o tema seja retirado do plenário virtual e enviado para análise presencial pelos ministros. 
Desde então, a tramitação do caso pouco avançou no Supremo, já que depende do próprio Barroso, atual presidente da Corte, para ser incluída na pauta de julgamento. Somente na última segunda-feira, 24, o ministro decidiu agendar para o início de agosto o julgamento virtual do recurso da CNBB — o caso agora é relatado por Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber no STF.
‘Gritante desrespeito à liturgia’ 
No recurso, os advogados da CNBB contestam o prazo dado pelo STF para manifestação dos amici curiae — entidades como a própria organização católica que não votam no processo, mas têm direito a opinar sobre o tema como representantes da sociedade. O argumento dos religiosos é que não foi respeitado o tempo mínimo para a apresentação dos seus pontos de vista sobre a descriminalização do aborto. 
Além do prazo descumprido, a CNBB alega que o pedido de destaque enviado por Barroso foi publicado antes que o posicionamento de Rosa Weber estivesse disponível no sistema on-line do STF. Com base nesses pontos, a entidade acusa a tramitação de “patente, senão gritante desrespeito à liturgia” do processo e, portanto, exige que sejam anulados tanto o voto da ministra quanto o envio do caso ao plenário presencial. 
Apesar das acusações de descumprimento do prazo, mais de vinte instituições que tiveram sua inclusão como amicus curiae aprovada no mesmo dia e documento que a CNBB enviaram, por vídeo ou por escrito, suas manifestações sobre o tema do aborto. Os posicionamentos são públicos e constam na página oficial do STF. 
Posicionamento da CNBB 
Leia, a seguir, a íntegra da nota enviada pela CNBB a VEJA:
“Gostaríamos de informar que a CNBB, admitida aos autos na condição de amicus curiae, nos termos do §1º do art. 138 do CPC, entende que possui legitimidade para opor os embargos de declaração, e por isso o fez. 
Naturalmente, se apresentamos o recurso, é porque entendemos sua viabilidade e que as questões nele suscitadas devem ser apreciadas pelo Tribunal, que decidirá se os acolhe ou não. 
O que se pretende é que o próprio Regimento do STF, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal sejam observados no julgamento, respeitando-se o preceito constitucional do devido processo legal. O ‘avanço’ conseguido até agora não pode persistir com afronta de princípios processuais basilares.”

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