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Em live, Sebastião Coelho aponta abusos na prisão de Filipe Martins: “Covardia e crueldade”

Advogados do ex-assessor presidencial, preso há cinco meses no Paraná, destacam as irregularidades no caso, que já desperta a atenção internacional
Na noite desta terça-feira (2) os advogados Sebastião Coelho e Ricardo Fernandes Scheiffer e Edson Marques fizeram uma transmissão ao vivo, abordando a situação do preso político e ex-assessor presidencial Filipe G. Martins. Na live, os advogados destacaram a perplexidade diante da falta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de Martins, enfatizando o recente pedido um habeas corpus que, segundo eles, não recebeu a devida consideração judicial.
Sebastião Coelho, com mais de 30 anos de experiência como juiz e desembargador, destaca a falta de respeito da magistratura com a advocacia e critica duramente as decisões de Alexandre de Moraes. Ele revela que, devido à negativa de audiências e reuniões com a Procuradoria da República, as petições da defesa estão sendo divulgadas à imprensa para garantir transparência. Coelho enfatiza que Filipe não está preso por envolvimento na chamada "minuta do golpe", mas por alegações infundadas de saída ilegal do país.
Ricardo Fernandes Scheiffer, por sua vez, aponta inconsistências flagrantes na investigação da Polícia Federal. Ele questiona como Filipe poderia estar no exterior se foi preso exatamente no endereço que forneceu às autoridades. Scheiffer também critica a utilização de uma lista editável como prova e destaca que documentos oficiais já comprovavam a presença de Filipe no Brasil durante o período em questão. “Estamos sendo obrigados a apresentar uma prova negativa, também conhecida como prova diabólica”, apontou Scheiffer.
A defesa apresenta provas robustas, incluindo registros de geolocalização, documentos de companhias aéreas, e transações de cartão de crédito que atestam a permanência de Filipe no país. Ainda assim, o ministro Alexandre de Moraes mantém a prisão preventiva.
A seguir, veja os principais trechos da live:
Sebastião Coelho:
“O estatuto da OAB determina, no artigo 6º, que deve haver respeito mútuo entre advogados, promotores, juízes e todas as partes envolvidas em um processo. Eu fui juiz e desembargador por mais de 30 anos, sempre cultivando esse respeito. Agora, vejam: quando um juiz ou ministro nega uma audiência para um advogado, ele está respeitando esse advogado? Quando a Procuradoria da República, por duas vezes, nega reuniões com os advogados para esclarecer questões específicas, estão nos respeitando? Não estão.
Diante dessas negativas, decidi com a equipe que todas as nossas petições, antes de serem protocoladas no Supremo Tribunal Federal, seriam divulgadas para a imprensa. Contudo, às vezes, as matérias não são apresentadas com a profundidade necessária. Hoje, vamos expor a realidade desse processo. Quero dizer ao ministro Alexandre de Moraes, a quem tratarei com reverência em nome de Filipe Martins, que pessoalmente não o respeito. Vossa Excelência não respeita a advocacia, os direitos fundamentais e está violando os direitos de Filipe Martins.
Vou tratar deste caso com respeito às pessoas que nos assistem e aos meus colegas de magistratura. Reafirmo que a prisão de Filipe Martins é uma covardia. Não há palavra mais suave para descrever isso. O senhor, doutor Ricardo, jovem brilhante que domina seis idiomas, tem o mesmo nível intelectual de Filipe Martins. Estou aprendendo muito com esses jovens que têm muito a contribuir com o nosso país.
Muito se fala sobre Filipe Martins estar preso por causa da "minuta do golpe". Isso não é verdade. A investigação absurda sobre essa minuta, que saiu do computador do coronel Cid, envolve várias pessoas, incluindo Bolsonaro, o General Vargas Neto, o General Paulo Sérgio, o General Heleno e dois coronéis da ativa que foram presos. Filipe Martins não está preso por essa razão.
Filipe Martins está preso porque o delegado da Polícia Federal, doutor Fábio Alvarez Schor, fez uma representação em 14 de novembro de 2023, afirmando categoricamente que Filipe Martins saiu do Brasil em 30 de dezembro de 2022. Schor afirmou que Filipe Martins viajou no avião presidencial para a Holanda sem realizar o procedimento de saída com passaporte. No entanto, já provamos que Filipe Martins não esteve naquele avião.
Apesar dessa afirmação, o delegado pediu a decretação da prisão cautelar e a proibição de Filipe Martins se ausentar do país. É um contrassenso: afirmar que Filipe Martins saiu do país e, ao mesmo tempo, pedir a prisão preventiva com proibição de saída.”
Ricardo Fernandes Scheiffer:
“O mais curioso é que o mandado de prisão de Filipe Martins foi expedido para um endereço onde ele realmente estava, aqui em Ponta Grossa, no Paraná. A busca e apreensão e o mandado de prisão tinham esse endereço. Ué, mas o Filipe não estava fora do país?
A Polícia Federal apresentou a geolocalização de Filipe Martins até o dia 30 de dezembro de 2022, às 13 horas. Por que que a PF não prosseguiu com a geolocalização o resto do dia 30 o dia 31, o dia 1º, até depois do 8 de janeiro? Isso teria resolvido a questão rapidamente. Quando Filipe foi preso, estava exatamente no endereço fornecido por ele mesmo, inclusive na declaração de imposto de renda.
Nem sequer foram feitas diligências básicas. Por exemplo, a busca no cadastro geral. Você que está nos assistindo, se pedir um cartão de crédito, a Polícia Federal tem acesso ao cadastro geral, podendo saber se você forneceu um determinado endereço a alguma instituição financeira. Isso é comum, até mesmo em ações judiciais, quando não se consegue encontrar uma pessoa. O doutor Sebastião sabe bem disso. Então, você oficia os órgãos para que eles façam essa busca. A Polícia Federal nem sequer fez as diligências básicas de localizar Filipe Martins no cadastro geral. Não fizeram essa busca.
A prisão de Filipe Martins foi baseada inteiramente em uma lista do Coronel Mauro Cid, encontrada no computador dele, em um arquivo de Word, doc.x. Ou seja, era uma lista editável que qualquer pessoa poderia alterar. O doutor Sebastião sabe que, se entrarmos com uma ação de indenização, mesmo que pequena, e anexarmos um arquivo de Word, o juiz vai mandar corrigir aquilo porque não serve como prova. Então, essa lista que eles encontraram já existia desde, pasmem, 23 de janeiro de 2023, mais de um ano antes da prisão de Filipe.
A lista oficial de passageiros foi fornecida pelo Gabinete de Segurança Institucional do governo Lula em resposta a um pedido de acesso à informação feito por um cidadão sobre quem estava na viagem presidencial de dezembro. Essa lista inclui todos os passageiros, desde o presidente Jair Bolsonaro até sua esposa, Michelle. Todo mundo que acompanhou o presidente está ali. Menos, adivinhem, Filipe Martins. O nome de Filipe Martins não consta nessa lista. Ou seja, mais de um ano antes da prisão dele, já era público que ele não estava nessa lista. Não é um documento que a Polícia Federal teria alguma dificuldade de encontrar.”
Sebastião Coelho:
"É preciso esclarecer o seguinte: nas listas de viagens diplomáticas internacionais, várias versões são elaboradas até se chegar à definitiva. Para essa viagem específica, foram feitas 15 listas diferentes. O nome de Filipe Martins apareceu na sétima lista e permaneceu até a 11ª. A partir da 12ª lista, o nome dele já não estava mais entre os passageiros. Temos a informação oficial do Gabinete de Segurança Institucional, responsável pela segurança do Presidente da República, agora sob o governo Lula, confirmando que Filipe não estava na lista final de passageiros. Essas são informações básicas que o ilustre delegado deveria ter buscado.
Neste caso, ou houve grande negligência ou má fé. Não tenho outra palavra. Ou o delegado foi extremamente incompetente, ou ele prevaricou. Essas são as realidades preliminares que estamos apresentando aos senhores para chegar ao personagem principal dessa história: o ministro Alexandre de Moraes.
Depois de todas essas confirmações, a Latam apresentou informações de que Filipe Martins embarcou com a esposa de Brasília para Curitiba no dia 31 de dezembro de 2022. Filipe também apresentou documentos do iFood, Uber e cartão de crédito como prova de sua permanência no país.
A primeira decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorreu em 10 de maio de 2024, dentro do período de 90 dias estabelecido pelo artigo 319 do Código de Processo Penal, que exige a verificação da necessidade da prisão a cada 90 dias. O relatório tem duas folhas e mais um pedaço, a decisão não tem 30 linhas. Ele diz: 'Os relatórios fornecidos não superam a necessidade de informações pendentes'.
No sistema acusatório brasileiro, para condenar alguém, é necessária a certeza do crime. Se não houver certeza da autoria e da materialidade do crime, você não condena; a dúvida favorece o réu. Para a prisão preventiva, é a mesma coisa: é preciso ter certeza. Quando há dúvida, caberia ao ministro Alexandre de Moraes apreciar o pedido e revogar a prisão, especialmente porque o procurador-geral da República disse, em 1º de março: 'O quadro fático inicial, no entanto, sofreu modificação, o que admite a reanálise da medida. O requerente apresentou documentação que comprova sua permanência no território nacional desde 30 de dezembro de 2022, apesar de seu nome constar na lista de passageiros'.
Essa é a manifestação do procurador-geral da República Paulo Gonet. Diante dessa manifestação, o ministro Alexandre de Moraes, de ofício, como infelizmente tem feito em vários outros procedimentos, apenas solicitou novas diligências à Polícia Federal.”
Ricardo Fernandes Scheiffer:
“Após o ministro Alexandre de Moraes receber as provas, a PGR corretamente solicitou a liberdade de Filipe Martins. Por quê? Porque pelo menos uma dúvida razoável foi levantada quanto à situação. No entanto, a PGR foi além, afirmando categoricamente que Filipe Martins demonstrou sua permanência no Brasil. Ou seja, na visão da PGR, a PF errou."
No dia 7 de março, a PF se manifestou, revelando que coincidentemente, junto com a publicação de um blogueiro e colunista do Metrópolis, Guilherme Amado, encontraram informações em um site do governo americano. Um documento chamado 'Travel History', que lista as viagens de uma pessoa aos Estados Unidos, foi encontrado um mês após a prisão. No entanto, o site especifica que suas informações não são oficiais nem válidas para propósitos legais. A PF usou isso como prova.
Há ainda uma questão séria: se você é um agente federal ou estadual buscando informações sobre outra pessoa, deve usar os canais oficiais do CBP, conforme listado no site. O aviso abaixo das informações destaca que o não cumprimento dos termos e condições pode constituir crime contra a segurança nacional dos EUA, punível com até 12 anos de prisão.
O Travel History, que foi usado pela Polícia Federal, não tem valor jurídico. O I-94, documento que a defesa apresentou, pode ser usado para finalidade jurídica. Ambos são retirados do mesmo site. Pelo I-94, que é o registro oficial, a última entrada de Filipe Martins nos Estados Unidos foi em setembro de 2022. A última entrada dele foi em setembro de 2022 por Nova York, aquilo que o I-94 apenas carimbou e confirmou. Ou seja, e mesmo diante disso, o ministro vem na sua decisão diz que existe dúvida. Que dúvida, senhor ministro?”
Sebastião Coelho:
“Vou abordar agora a decisão do dia 10 de maio para ilustrar o absurdo das ações do ministro Alexandre Moraes. No dia 10 de maio, ele emitiu uma decisão extremamente genérica, e nós apresentamos um agravo regimental. Isso significa que ele deveria revisar nosso recurso e admitir estar errado, concordando com nosso pedido, ou então reafirmar sua posição e enviar o recurso para a turma ou plenário do Supremo Tribunal Federal. Ele fez isso? Não. Nosso recurso, datado de 20 de maio de 2024, não recebeu essa consideração. Fomos então forçados a entrar com um habeas corpus, que foi encaminhado ao ministro Flávio Dino. Em 24 de maio foi considerado, mas em 25 ele optou por não admitir o recurso, recusando-se a examinar o que havíamos apresentado. No dia 26, o ministro Alexandre de Moraes emitiu uma nova decisão, ordenando várias diligências e ignorando nosso recurso. Ele não confirmou nem rejeitou. Em suas palavras: ‘Diante da incerteza sobre a possível entrada do investigado...’. Como pode um juiz expressar dúvidas sobre sua própria decisão e mantê-la? Isso é indigno! É uma covardia! Fico indignado com essa situação. Isso é uma covardia, o que estão fazendo. 'Diante da incerteza sobre a possível entrada do investigado, a resposta às diligências que determinei ainda está pendente e pode esclarecer definitivamente a questão.' Como o senhor, ministro, pode ter dúvidas, dizer que as diligências esclarecerão e manter alguém preso sem uma acusação formal? Não há denúncia contra Filipe Martins? O inquérito não foi formalizado. Onde estamos? Isso é digno? Isso respeita os direitos humanos e a advocacia? Não, jamais.”
Ricardo Fernandes Scheiffer:
“Estamos sendo obrigados a apresentar uma prova negativa, também conhecida como prova diabólica. Não importa o que façamos, nunca conseguiremos provar nossa inocência dessa forma. As diligências se tornam intermináveis, pois estamos tentando provar algo que nunca aconteceu. No nosso processo, sempre reunimos evidências e trouxemos novas informações. A defesa apresenta um argumento, mas eu preciso verificar se a Polícia Federal confirma o mesmo.
Agora, hipoteticamente, se Filipe Martins tivesse viajado com Bolsonaro, escondido no bagageiro do avião ou no trem de pouso, como Arnold Schwarzenegger fez naquele filme dos anos 80, ainda assim não seria crime. Não havia investigação em curso contra ele, nenhum processo pendente, e nenhuma restrição para deixar o país. Não haveria crime algum. Mas vamos supor que ele tenha partido. Logicamente, como seria possível ele estar de volta no dia seguinte? Ele chegou aos Estados Unidos, cumprimentou todos lá, e voltou. O risco de fuga existe? Não, simplesmente não faz sentido lógico.
Você só precisa raciocinar logicamente. Não é necessário ir além da lógica. Estamos fazendo uma defesa completa para destacar o quão ridículo e absurdo juridicamente isso é. Silvio Navarro, hoje na Oeste, usou um termo para descrever isso como o maior absurdo jurídico das últimas décadas.”
Sebastião Coelho:
“Ingressamos com um habeas corpus contendo 115 páginas e 944 documentos. Em menos de 24 horas, o ministro Flávio Dino invocou a súmula 606 para argumentar que não cabia o habeas corpus. No entanto, ele parece ter esquecido que entre essas 115 páginas e documentos, em 25 delas nós destacamos a omissão do ministro Alexandre de Moraes em tomar uma decisão. Não estamos questionando a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Outras 25 páginas também detalham essa omissão e a falta de resposta jurisdicional por parte dele. Ele não decidiu sobre o agravo regimental nem encaminhou o caso para o plenário decidir. O ministro, em seu relatório, até mencionou isso, mas na hora de decidir, optou por não se envolver."
Nós solicitamos um habeas corpus de ofício. É difícil acreditar que o ministro Flávio Dino, um jurista — independentemente de sua ideologia política —, não esteja familiarizado com a Lei 14.836 de 2024, que introduziu o artigo 647-A do CPP. Este artigo permite que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, emita uma ordem de abastecimento individual ou coletivo quando verificar, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Para concluir: Ministro Alexandre de Moraes, sua falta de decisão se assemelha ao que está definido no artigo 319 do Código Penal, que descreve o ato de retardar ou deixar de praticar indevidamente um ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não conseguimos entender como Vossa Excelência, diante de tantas evidências, mantém Filipe Martins preso. Ministro, isso é cruel. O que o senhor está fazendo é uma crueldade com esse rapaz.”
Ricardo Fernandes Scheiffer:
“É importante dizer, Sebastião, que a gente não está pedindo nenhum tipo de tratamento especial para o Filipe Martins. O que a gente está buscando aqui, pessoal, é justamente o que a gente está defendendo, além do Filipe, é o estado de direito, ou seja, a aplicação da lei, simples assim. A gente não quer um tratamento especial, a gente não quer nada, a gente só quer o cumprimento da lei e dos princípios do direito que nos trouxeram até aqui. O princípio civilizacional que nos trouxe até aqui. Porque se você começa a ter pessoas perseguidas à margem da lei, acabou a civilização. Não há como viver em sociedade, porque simplesmente as normas serão a vontade de uma pessoa.
O Filipe não desistiu do Brasil, nós não desistiremos também. Finalizo com as palavras do professor Olavo de Carvalho: ‘É não parar, não precipitar e não retroceder. Sabe quando nós vamos parar? Nunca”. E que Deus nos abençoe.” 

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