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O que pode mudar nas heranças e nas vendas de imóveis com a nova reforma tributária

Heranças e vendas de imóveis poderão sofrer mudanças com a proposta da reforma tributária, que está em tramitação na Câmara de Deputados e que pode entrar em votação nesta quarta-feira (10). O relatório do grupo de trabalho apresentado na segunda-feira (8) sinaliza para mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), de competência estadual, e Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), cobrado pelos municípios.
Os parlamentares que entregaram o documento incluíram um parágrafo que estabelece que grandes patrimônios serão tributados pela alíquota máxima do ITCMD. Conforme a redação, a definição de “grande patrimônio” será feita por lei específica dos estados ou Distrito Federal. Já a alíquota máxima do ITCMD é fixada pelo Senado Federal e desde 1992 está em 8%.
A mudança foi sugerida pelo grupo formado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), e que tem como integrantes os deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Bruno Farias (Avante-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP).
Campos considera que o relatório está “pronto” para ser submetido ao plenário da Câmara. Para Benevides, a matéria poderia ser votada até mesmo antes do substitutivo. “Pessoalmente, acho que será mais simples votar esse texto do que o outro texto da regulamentação da reforma”, disse o relator. 
A intenção do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é concluir a votação dos dois projetos de regulamentação da reforma tributária na Casa ainda antes do recesso legislativo, que começa no dia 18. A primeira proposta deve entrar em discussão no plenário a partir desta quarta-feira (10).
Deputados retomam imposto sobre previdência privada transmitida por herança
No relatório apresentado na segunda-feira, o grupo de trabalho decidiu ainda incluir no substitutivo a autorização a estados para a cobrança do ITCMD sobre aplicações em planos de previdência privada transmitidos por meio de herança. A ideia constava de uma versão preliminar do projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda, mas foi retirada do texto após vazar para veículos de imprensa e repercutir negativamente. 
A intenção era uniformizar nacionalmente a cobrança do ITCMD sobre a transferência de recursos aplicados em planos de previdência privada. Hoje, por serem considerados uma espécie de seguro, planos do tipo VGBL em geral não são taxados quando transferidos. 
Já sobre a modalidade PGBL há regras diferentes dependendo do estado, e está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) uma definição sobre a incidência do tributo nesse tipo de aplicação. 
Segundo o texto, o ITCMD passará a incidir sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”
Ou seja, caso a versão dos parlamentares seja aprovada, tanto planos PGBL quanto VGBL poderão ser tributados. No caso dos contratos VGBL, no entanto, somente estarão sujeitos à taxação os que tenham prazo inferior a cinco anos, contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador (transmissão da herança). 
“As pessoas, no último momento, vão lá, passam todo o patrimônio para o VGBL, não pagam imposto nenhum”, justificou Ivan Valente (PSOL-SP). “E a pessoa falece, é isso que acontece. Essa é a realidade, essa é a estampa do Brasil”, afirmou. 
Ficam de fora os chamados contratos de risco, semelhantes a seguro de vida e nos quais a indenização paga aos beneficiários não tem relação com o valor aportado.
A parte constitucional da reforma tributária, estabelecida no fim do ano passado com a promulgação da Emenda Constitucional 132 já definiu que as alíquotas do ITCMD deverão ser progressivas e que o local de recolhimento do tributo passará a ser no domicílio do doador.
A tributarista Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, considera um avanço o fato de haver a partir de agora uma lei geral que regula o imposto em todo o país. “Desde a Constituição de 1988 até hoje a gente não tinha uma lei complementar, então cada estado criou suas regras, o que acaba gerando muito conflito”, explica.
Fonte: Gazeta do Povo

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