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Tarcísio vai usar o dinheiro do PCC para combater o próprio PCC

A Lei que trata do crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613), data de 1998. Essa mesma lei foi que criou o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). É verdade que em 2012 esse diploma legal sofreu profundas alterações e ganhou novos e complexos contornos jurídicos. 
Daquele tempo a esta parte se passaram 12 anos – e precisou um Tarcísio de Freitas para finalmente regulamentar no Estado de São Paulo, a Lei de Lavagem de Dinheiro. 
Através de lei estadual, o governador fica juridicamente respaldado para poder leiloar os bens apreendidos e provenientes de organizações criminosas. 
Dessa forma, os automóveis importados apreendidos que viram sucata nos pátios depois de passarem anos embaixo de sol à pino, chuvas torrenciais e todos os impropérios do tempo, serão leiloados assim que disponibilizados pela Justiça.
O mesmo procedimento será adotado com relação aos iates de luxo, mansões e demais bens valiosos adquiridos por essas facções. Os automóveis, por exemplo, ultrapassam a casa de um milhão de reais cada unidade. 
Os recursos arrecadados com os leilões serão investidos integralmente nos órgãos policiais – de inteligência e de combate – ao PCC. 
Paulo Cappelli, colunista do Metrópoles, chegou a noticiar essa empreitada do governador de São Paulo. Disse que o decreto já passou pelo Jurídico da Secretaria de Segurança e do Palácio Bandeirantes. Agora está na fase de revisão e em seguida será encaminhado diretamente ao Tarcísio, para sua assinatura. 
Pelo menos é um contraponto a essa verdadeira política pública de desencarceramento e fortalecimento do crime organizado patrocinada pelo governo federal. Nossas fronteiras não estão apenas abertas – estão escancaradas. 
Nunca se apreendeu tão poucas drogas e armas nesse país. Não fosse a polícia carioca, o número de apreensão de fuzis, por exemplo, despencaria vertiginosamente.
O limite de 40 gramas de maconha estabelecido pelo STF, por sua vez, institucionaliza a profissão do aviãozinho do tráfico, fomentando-o ainda mais - assim como a proibição da polícia de entrar no território dominado pelas facções. 
O Ministério da Justiça a muito que administra os bens apreendidos dessas organizações criminosas, quando se tratam de crimes federais ou contra o erário, mas ao que parece, se ocupa mais em prestigiar mutirões para a soltura de presos que já gozam do direito de progressão de regime de pena. 
Nesse cenário nacional de combate ao crime organizado, o decreto do Governador Tarcísio é uma luz no fim do túnel.
A ideia do governador vai além: sufocando financeiramente o PCC, a organização fica mais vulnerável, enfraquece. 
“Data maxima venia”, ledo engano do Tarcísio. Seria até muita ousadia acreditar que rastreando e apreendendo os bens visíveis do PCC, conseguirão abalar a sua saúde financeira. 
Essa organização já se internacionalizou – está em diversos países e muitos de seus bens, no Brasil, há tempos estão legalizados em nome de terceiros. O PCC está entranhado nas instituições públicas até a mais alta esfera do poder. 
O PCC é o modelo do novo milênio, das máfias internacionais do século passado.

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