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Advogado do Senado que se opôs ao impeachment de Moraes é fundador de escritório com mais de 100 processos no STF

 
Advogado do Senado que deu parecer contra impeachment de Moraes é fundador de escritório de advocacia com mais de 100 processos no STF
Na Casa Alta desde 2011, Thomaz de Azevedo fundou o Lacerda, Azevedo, Villela & Fernandez Advogados seis anos depois, em 2016
Thomaz de Azevedo, advogado-geral do Senado que deu parecer contra um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, trabalha em um escritório de advocacia com mais de cem processos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Advogado-geral do Senado desde 2011, Thomaz de Azevedo fundou o Lacerda, Azevedo, Villela & Fernandez Advogados (LAVIF) seis anos depois, em 2016.
Segundo o Portal da Transparência, Thomaz de Azevedo tem vínculo efetivo com o Senado. A remuneração é de R$ 42,5 mil por mês. Ele ainda desfruta de pouco mais de R$ 2 mil em gratificações e cerca de R$ 1.000 em auxílios.
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Três sócios de Thomaz de Azevedo no escritório de advocacia também atuam como advogados do Senado. O trio é formado por Andre Luis Soares Lacerda, na Casa Alta desde 2011, Fabio Fernando Moraes Andrade, servidor há 14 anos, e Renata Andrade de Azevedo, com cargo comissionado desde 2013.
Embora nenhum dos três tenha participado da análise do pedido de impeachment de Moraes, todos eles desempenham funções idênticas no Senado. Caberia ao trio, em algum momento, emitir pareceres da mesma natureza sobre outros ministros do Supremo.
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A imoralidade a serviço de Alexandre de Moraes
Juristas consultados por Oeste afirmam que há conflito de interesses no fato de Thomaz de Azevedo ser advogado-geral do Senado enquanto também atua em escritório de advocacia privado. A situação torna-se ainda mais grave ao analisar seu contexto: uma das principais funções do advogado-geral é emitir pareceres imparciais sobre os pedidos de impeachment de ministros do STF. Nesse sentido, sua isenção diante das partes envolvidas nos processos asseguraria a lisura das análises.
O advogado constitucionalista André Marsiglia explica que, por serem concursados, os advogados do Senado são equiparáveis a advogados públicos — como aqueles que trabalham na União, nos Estados e no Distrito Federal. Assim, não deveriam exercer nenhuma atividade jurídica privada. “O impedimento é também ético, pois a advocacia privada pode resultar em conflitos de interesse que não condizem com a gestão pública”, afirmou.

Samantha Meyer, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, condena a falta de ética nesse caso. “Será que o parecer de Thomaz de Azevedo poderia ser isento?”, interpelou a jurista, ao lembrar que há mais de uma centena de processos do LAVIF na Suprema Corte. “Ele não seria a favor do impeachment de Moraes, porque colocaria seu escritório numa situação difícil.”
Marsiglia e Samantha se amparam no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que em seu artigo 28 proíbe os profissionais de exercerem a advocacia em nome próprio ou de terceiros — pelo menos enquanto ocuparem cargos públicos.

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