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Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos

 
Projeto, apresentado pela senadora Margareth Buzetti, já tinha sido aprovado pelo Senado
Nesta terça-feira (8), o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 6212/23) que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com dados como CPF e nome de completo de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Como foi alterado pela Câmara, o projeto que cria um cadastro público de pessoas condenadas por crimes sexuais volta para análise do Senado.
De acordo com a proposta, este cadastro será de acesso público, ou seja, poderá ser consultado por qualquer pessoa que queira saber, por exemplo, os antecedentes de alguém que queira contratar.
O cadastro terá os dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual.
As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. E os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em recurso à segunda instância da Justiça.
O projeto, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), já tinha sido aprovado pelo Senado. Na Câmara, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.
– Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida e uma pessoa que é um pedófilo, ele fica livre e vai lá trabalhar em lugares como escolas, como os hospitais infantis, igrejas. E é necessário que as pessoas, por exemplo, que são proprietárias de escolas, elas possam ter direito a consultar se aquela pessoa que se apresenta como professor, por exemplo, está lá condenado por pedofilia.
O texto apresentado pela relatora garante o sigilo das informações relativas às vítimas dos crimes. Na prática, o projeto amplia o alcance da lei de 2012 (Lei 12.650/12) que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Os dados deste cadastro, hoje, não são públicos.
Além de tornar públicas as informações sobre os condenados por crimes sexuais, o projeto também obriga a monitoração eletrônica dos réus.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental permitir a identificação de quem comete este tipo de crime.
– É um projeto muito importante porque o que a gente precisa fazer é colocar pessoas, pedófilos, nos seus devidos lugares, punir com veemência e que ele seja identificado, porque não tem nada pior do que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece que muitas vezes isso é banalizado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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