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STF proíbe cobrança de 25% sobre quem mora no exterior

Exceto Flávio Dino, demais ministros votaram pela interdição do tributo; segundo colegiado, se aprovada, medida comprometeria o princípio da isonomia
A maioria do colegiado, conforme o voto do relator Dias Toffoli, pediu a interdição dessa possibilidade. Toffoli argumentou que a medida é inconstitucional, porque brasileiros residentes em outros países não se beneficiam de progressividade no IR, nem nas deduções em sua declaração.
STF: alíquota é sobre a totalidade dos rendimentos
“A realidade demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizadas”, disse, em seu voto.
O magistrado acrescentou que brasileiros residentes no exterior ficam sujeitos a uma única e “elevada” alíquota de 25% sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Disse, ainda, que esse tipo de pagador de impostos não pode realizar qualquer dedução. “Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli.
Assim como o relator, Moraes apresentou voto separadamente. Nele, destacou que os brasileiros residentes no exterior acabam pagando imposto maior, sem se beneficiar dos serviços públicos.
O ministro afirmou que os residentes no Brasil recebem benefícios previdenciários pagos pela Previdência. “Na maioria das vezes são beneficiados pela faixa de isenção”.
Flávio Dino, por sua vez, sugeriu que a alíquota fosse progressiva nos moldes da cobrança do imposto de renda no Brasil. O plenário, contudo, rejeitou o seu entendimento.
A Receita Federal foi quem moveu a ação. O efeito teve grande repercussão especialmente em Portugal, onde há quase 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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