Nesta terça-feira (24), o Governo Lula publicou um decreto no Diário Oficial da União (DOU) que regulamenta o uso da força por policiais em todo o país. A iniciativa estabelece princípios gerais para o uso de armas de fogo e equipamentos não letais, além de limitar práticas como o uso de algemas, buscas pessoais e domiciliares, e a atuação de policiais penais em unidades prisionais.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob o comando de Ricardo Lewandowski, será responsável por detalhar as diretrizes nos próximos 90 dias, por meio de uma portaria. O decreto, no entanto, não possui caráter obrigatório para Estados e o Distrito Federal, que são responsáveis pela administração das Polícias Militares, Civis e Penais.
Diretrizes anunciadas
Entre os pontos principais do decreto estão:
•O uso de armas de fogo só será permitido como último recurso em situações de segurança pública.
•É proibido o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto quando houver risco iminente para agentes ou terceiros.
•O nível de força aplicado deve ser proporcional à gravidade da ameaça e à conduta dos envolvidos.
Além disso, o decreto prevê que o Ministério da Justiça implemente ações relacionadas ao uso da força, como diagnósticos, padronização de procedimentos, treinamento, capacitação e aquisição de equipamentos para os agentes de segurança pública.
O decreto busca também disciplinar práticas conhecidas como “baculejos” e “enquadramentos”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob o comando de Ricardo Lewandowski, será responsável por detalhar as diretrizes nos próximos 90 dias, por meio de uma portaria. O decreto, no entanto, não possui caráter obrigatório para Estados e o Distrito Federal, que são responsáveis pela administração das Polícias Militares, Civis e Penais.
Diretrizes anunciadas
Entre os pontos principais do decreto estão:
•O uso de armas de fogo só será permitido como último recurso em situações de segurança pública.
•É proibido o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto quando houver risco iminente para agentes ou terceiros.
•O nível de força aplicado deve ser proporcional à gravidade da ameaça e à conduta dos envolvidos.
Além disso, o decreto prevê que o Ministério da Justiça implemente ações relacionadas ao uso da força, como diagnósticos, padronização de procedimentos, treinamento, capacitação e aquisição de equipamentos para os agentes de segurança pública.
O decreto busca também disciplinar práticas conhecidas como “baculejos” e “enquadramentos”.
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