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Desencarceramento: Justiça Liberará 1,4 Mil Presos nas Ruas do DF para Resolver Superlotação!

Por Luiz Fernando Ramos Aguiar
A tomada das escolas de direito pela criminologia crítica tem transformado progressivamente as consciências dos operadores do direito. Se a ortodoxia penal considerava que os crimes deveriam ser punidos exemplarmente, para proteção da sociedade e para se fazer justiça com as vítimas, a visão progressista enxerga os criminosos como vítimas das desigualdades sociais e da opressão do sistema capitalista. Ou seja, as pessoas não se tornam criminosas por uma escolha consciente e livre, mas são impelidas a esses comportamentos pela ausência de outras alternativas.
Dessa forma, as respostas apresentadas pelos profissionais dessa linha ideológica estão comprometidas com a correção das desigualdades e com a proteção e ressocialização daqueles que também seriam vítimas: os próprios criminosos. Esse é o principal motivo para acompanharmos o crescimento vertiginoso de políticas penais, no mínimo, controversas. Saídas temporárias, progressão precoce de penas, garantismo penal exagerado e generalização de penas alternativas são apenas alguns exemplos. Porém, a lógica é sempre a mesma: o bem-estar do criminoso deve ser preservado, mesmo que a maioria da sociedade encare essas medidas como injustas, lenientes e absurdas.
A última decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal é um exemplo clássico de como as teorias penais críticas se manifestam na vida real. Com o objetivo de reduzir a superlotação do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciário da Papuda, aproximadamente 1,4 mil detentos deverão ser colocados em liberdade até julho de 2025.
A informação foi confirmada pela Vara de Execuções Penais (VEP), que destacou a dificuldade em apresentar números exatos devido à constante variação no sistema prisional. “O número de presos contemplados está entre 1,3 mil e 1,4 mil, mas não é possível determinar com precisão, pois os dados mudam diariamente”, explicou o órgão.
Podemos ficar tranquilos, pois os presidiários não serão colocados nas ruas de forma desordenada. A liberação será gradual, praticamente em doses homeopáticas. As progressões de regime começam em janeiro e se arrastam até julho, sendo cada caso avaliado individualmente pela VEP.
Os presos beneficiados pela medida já teriam direito ao regime aberto até o dia 7 de julho de 2025. Ou seja, a medida é apenas uma antecipação de decisões que já seriam tomadas. De qualquer forma, não podemos ignorar os impactos na segurança pública que a liberação desses indivíduos poderá provocar. Se, nas saídas temporárias, já é comum que presos aproveitem para retomar suas antigas práticas criminosas, o que acontecerá quando essas pessoas estiverem de volta às ruas com o aval da Justiça?
Superlotação do CIR
Não é novidade que o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) enfrenta problemas de superlotação. Na verdade, esse é um problema generalizado, presente não apenas no Distrito Federal, mas em praticamente todos os estados da federação. O presídio afetado pela decisão judicial é destinado a abrigar detentos em regime semiaberto que não têm acesso a benefícios externos, seja por não cumprirem os requisitos exigidos, seja por questões disciplinares. Isso é um forte indicativo de suas inclinações antissociais.
Mesmo que o CIR enfrente uma ocupação de 224,47%, excedendo em 124,47% sua capacidade total, a solução para o problema não pode se resumir à liberação dos presos excedentes. Afinal, isso pode representar não apenas uma solução simplista, mas também um incentivo para criminosos que já estavam privados de benefícios devido ao seu comportamento dentro do sistema. Além disso, transmite uma clara mensagem à sociedade de que a punição pelo crime cometido não está acima do conforto e bem-estar dos condenados. Isso representa um abandono por parte do Estado a todas as vítimas que foram prejudicadas, violentadas ou mortas por eles.
Mesmo que decisão possa desafogar o presídio temporariamente ela não será uma solução definitiva, sequer resolverá o problema já que com a liberação dos detentos, o índice de ocupação do CIR será reduzido para 137,5%, o que corresponde a cerca de 2.138 presos. Ou seja, ainda existirá um excedente considerável de internos ultrapassando a ocupação máxima da instituição.
Ao invés de exigir e pressionar o Executivo para que adote políticas e ações voltadas à ampliação do número de vagas no sistema carcerário, a Justiça opta pela alternativa ideológica do desencarceramento. Trata-se de um caminho alinhado ao pensamento crítico, de orientação marxista, que reflete a influência das teorias ideológicas progressistas nas escolas de direito.
Aliás, trata-se de uma postura apoiada por centenas de ONGs, fóruns e fundações de proteção dos direitos humanos, que fornecem estudos, palestras, cursos e promovem ações voltadas à defesa dos direitos dos criminosos e ao desencarceramento. Uma das estratégias mais difundidas entre essas entidades é combater o aumento dos investimentos na construção de presídios e na ampliação de vagas no sistema carcerário. Com o sistema sobrecarregado, elas podem perpetuar indefinidamente seus argumentos, alegando a desumanidade das prisões nacionais, o que garante o sentido de sua existência e os fartos recursos provenientes tanto do governo quanto de fundações e ONGs estrangeiras.
Como todos os operadores do direito necessariamente têm sua formação no ambiente universitário, parece inevitável que esse tipo de pensamento se alastre de forma cada vez mais hegemônica nos ambientes jurídicos, traduzindo-se em decisões cada vez mais focadas na correção das injustiças sociais e na proteção das “vítimas da sociedade”.
Enquanto isso, a sociedade permanece abandonada, vítima da criminalidade crescente, e as vítimas de crimes convivem com o sentimento de terem sido deixadas ao próprio sofrimento, sem nenhuma esperança de, ao menos, ver a justiça sendo feita aos seus algozes.

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