O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça defendeu nesta quinta-feira (20) que seus colegas de Corte, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, sejam impedidos de julgar a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de golpe de Estado. Mendonça foi o último a votar e o único a divergir da maioria em dois dos quatro recursos analisados.
No recurso apresentado pelo ex-ministro Walter Braga Netto, Mendonça considerou que Moraes é vítima nos fatos investigados, contudo entendeu que o caso é de impedimento, não de suspeição como defendeu o general. (Veja a diferença entre suspeição e impedimento abaixo)
Segundo as investigações, a suposta trama golpista incluía um plano para assassinar o presidente Lula (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes. Em um dos pedidos feitos pela defesa de Bolsonaro, ele apontou que Dino não poderia analisar a denúncia por mover uma ação penal contra o ex-presidente.
Em outros dois recursos, o ex-mandatário pediu o impedimento de Cristiano Zanin e o general da reserva Mario Fernandes solicitou que Dino fosse removido do julgamento. Nestes casos, Mendonça acompanhou a maioria para manter os ministros.
Nas ações em que são parte, Moraes, Zanin e Dino não votaram. O placar final ficou em 9 votos a 1 para manter Moraes e Dino no julgamento, e 10 votos a 0 pela manutenção de Zanin. Com isso, os três vão julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir da próxima terça (25).
A análise ocorrerá na Primeira Turma, formada por apenas 5 ministros: Moraes, Dino Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. As defesas solictaram que o caso fosse transferido para o plenário, composto por 11 ministros. No entanto, o presidente da Corte, Luís Roberto barroso, negou o pedido.
Nunes Marques diz que Dino e Zanin não têm “interesse” em inquérito do golpe
Indicado ao STF por Bolsonaro, Nunes Marques acompanhou a maioria e votou pela rejeição dos recursos do ex-presidente. O ministro considerou que Dino e Zanin não têm “interesse de natureza extrapenal” em um “eventual desfecho desfavorável do processo”.
Nunes Marques também defendeu a permanência de Moraes no caso, citando o voto de Barroso no recurso de Braga Netto. Para o magistrado, o “cuidadoso exame dos autos revela que o arguente [Braga Netto] já vinha sendo investigado no âmbito de procedimento criminal de relatoria do Min. Alexandre de Moraes e já tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que, mais recentemente, vieram constar formalmente da denúncia contra ele oferecida”.
Já no recurso de Fernandes, Nunes Marques apontou que a atuação de Dino como ministro da Justiça se limitou à “supervisão administrativa da Polícia Federal, conforme previsto no art. 87 da CF, sem interferir na atividade finalística”. Ele lembrou ainda que as declarações do colega não podem ser motivo de exclusão, pois a regra estabelece que o impedimento depende de “circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado”.
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.