Decisão foi tomada por 7 votos a 4. Antes, foro se aplicava apenas a crimes relacionados ao mandato e apenas durante o período em que o político estivesse no cargo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (11), por 7 votos a 4, ampliar o alcance do foro privilegiado para políticos investigados pela Corte.
A maioria dos ministros concordou em estabelecer que as investigações de autoridades públicas, mesmo após o término de seus mandatos, deverão continuar sendo conduzidas pelo STF, caso os crimes cometidos durante o exercício de suas funções ainda necessitem de apuração.
O julgamento, que havia sido suspenso em setembro de 2024, foi retomado com o ministro Kassio Nunes Marques acompanhando a maioria dos votos, permitindo a alteração da regra do foro. Por outro lado, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux se posicionaram de maneira divergente, defendendo a manutenção da norma atual.
Atualmente, se um político com foro no STF, como ministros, senadores ou deputados, cometer um crime como homicídio ou furto, sem relação com o cargo, a investigação é conduzida na primeira instância. No entanto, se o crime tiver vínculo com as funções do político, como corrupção, o caso é de competência do Supremo, mas apenas enquanto durar o mandato.
Com essa decisão, os ministros reafirmaram a tese de que a prerrogativa do foro, que se aplica a crimes cometidos no exercício do cargo, permanecerá válida mesmo após o afastamento do político, ainda que o inquérito ou ação penal tenha início depois de cessado o exercício do cargo.
Essa interpretação foi exemplificada pelo ministro André Mendonça, que utilizou esse entendimento para manter no STF o inquérito que investiga acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida.