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Conselho Federal de Medicina veta terapia hormonal a menores

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16) uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência ou disforia de gênero. Entre as principais mudanças, está a proibição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes, além da restrição da terapia hormonal cruzada a maiores de 18 anos.
Definições e restrições
A resolução define incongruência de gênero como uma discordância persistente entre o gênero vivenciado e o sexo biológico, sem necessariamente envolver sofrimento. Já a disforia de gênero é caracterizada como um desconforto intenso decorrente dessa incongruência.
O texto veta o uso de bloqueadores hormonais para tratamento de questões de gênero em menores, permitindo apenas em casos reconhecidos pela medicina, como puberdade precoce ou outras condições endócrinas.
Terapia hormonal só para adultos
A terapia hormonal cruzada — que usa hormônios para adequar características físicas à identidade de gênero — só será permitida a partir dos 18 anos. Os pacientes que optarem pelo tratamento deverão:
  • Passar por avaliação médica (psiquiátrica e endocrinológica) por, no mínimo, um ano antes do início da terapia;
  • Obter avaliação cardiovascular e metabólica com aval médico;
  • Não apresentar doenças psiquiátricas graves ou outras condições que contraindicam o tratamento.
Cirurgias de redesignação com restrições
As cirurgias de afirmação de gênero também foram regulamentadas:
  • Proibidas antes dos 18 anos;
  • Se houver risco de esterilização, só serão permitidas após os 21 anos;
  • Exigem acompanhamento médico prévio de pelo menos um ano.
Os serviços que realizam esses procedimentos deverão cadastrar os pacientes e informar os conselhos regionais de medicina.
Apoio em casos de arrependimento
A resolução prevê que médicos ofereçam suporte a pacientes que se arrependam da transição (destransição), incluindo avaliação física e psicológica e, se necessário, encaminhamento a especialistas.
Atendimento preventivo obrigatório
Pessoas trans que mantenham órgãos do sexo biológico devem continuar com acompanhamento médico especializado:
  • Homens trans com órgãos femininos devem ser atendidos por ginecologistas;
  • Mulheres trans com órgãos masculinos devem procurar urologistas.
Regras não retroativas
As novas normas não se aplicam a pacientes que já estejam em tratamento hormonal ou com bloqueadores de puberdade.
Unanimidade no CFM
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução foi aprovada por unanimidade pelos 28 conselheiros presentes. A medida visa garantir segurança nos tratamentos, baseando-se em evidências científicas e critérios éticos.
Com informações da Agência Brasil

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