Muitos brasileiros desconhecem que, além da idade, condições de saúde debilitantes podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez – benefício concedido pelo INSS a trabalhadores permanentemente incapazes de exercer suas atividades. Em 2025, esse processo continua válido para casos como AVC agudo, cegueira, câncer e hepatopatia grave, entre outras enfermidades incapacitantes.
Quem tem direito?
O benefício é destinado a quem:
Possui diagnóstico médico de doença ou sequela irreversível.
Comprova incapacidade total e permanente para trabalhar (através de perícia do INSS).
Cumpriu 12 meses de contribuição previdenciária (carência mínima).
Doenças que garantem a aposentadoria
A lista inclui:
Doenças neurológicas: Parkinson avançado, esclerose múltipla.
Cardiopatias graves: Insuficiência cardíaca em estágio terminal.
Câncer em metástase ou com tratamentos que impossibilitem o trabalho.
Cegueira total ou perda auditiva irreversível.
HIV/AIDS com complicações severas.
(Observação: O INSS avalia cada caso individualmente – não basta apenas o diagnóstico, mas a comprovação da incapacidade laboral.)
Passo a passo para solicitar
Documentação: Reúna laudos, exames e relatórios médicos.
Agendamento: Acesse o Meu INSS (site ou app) e marque a perícia.
Perícia médica: Compareça no dia agendado com todos os documentos.
Resultado: Se aprovado, escolha como receber (conta bancária ou poupança social).
Dicas importantes
Prazo: O INSS tem até 90 dias para analisar o pedido após a perícia.
Recursos: Caso negado, é possível entrar com recurso em até 30 dias.
Isenção de carência: Algumas doenças (como câncer avançado) dispensam o tempo mínimo de contribuição.
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