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Nova regra garante mais justiça na cobrança da Iluminação Pública

Nesta quinta-feira (03), foi sancionada uma emenda do deputado Roosevelt à Lei Complementar nº 1.044/2025, estabelecendo que condomínios na modalidade de loteamento de acesso controlado não precisarão pagar a contribuição de iluminação pública nas áreas internas. A medida desonera os moradores dessa cobrança, que historicamente sempre ocorreu no Distrito Federal.
Nos loteamentos de acesso controlado, mesmo com portarias, câmeras e o direito do condomínio de identificar e cadastrar visitantes, as áreas internas continuam sendo públicas.
“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou o deputado Roosevelt.
Por outro lado, nos loteamentos fechados, onde o acesso pode ser restrito e a área se torna privativa, o custo da iluminação deve ser assumido pelos próprios moradores.

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