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STF mantém sigilo sobre dados de localização de Filipe Martins em caso de possível erro material

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (9) a solicitação feita pela defesa de Filipe Martins para obter os dados de localização do celular do ex-assessor da Presidência da República. Martins esteve detido por seis meses, acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe, baseada em uma viagem aos Estados Unidos no dia 30 de dezembro de 2022 — deslocamento que, conforme novos documentos, pode não ter ocorrido.
Além de negar o acesso à geolocalização, Moraes também recusou pedidos alternativos feitos pela defesa, incluindo a inclusão dos dados no processo, sua apresentação em plenário e a reabertura de prazos para argumentação, sob a justificativa de ausência de informações consideradas fundamentais. Em sua decisão, o ministro afirmou que não houve qualquer falha processual, citando precedentes da 1ª Turma do STF e afastando alegações de prejuízo à defesa. Ele ainda refutou o argumento de “document dump” — alegação dos advogados de que o excesso de arquivos apresentados pela acusação dificultaria o exercício do contraditório.
A postura do ministro segue uma linha já observada em outros processos sob sua relatoria, marcada pela proteção às ações da acusação e limitação do espaço para a atuação da defesa — mesmo diante de questionamentos sobre possíveis falhas materiais. Neste caso específico, documentos obtidos por veículos de imprensa e registros migratórios contestados nos Estados Unidos indicam que Martins pode não ter deixado o Brasil na data considerada central para a acusação.
Nos EUA, o ex-assessor move uma ação contra o Departamento de Segurança Interna (DHS) e a Agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP). O processo tramita na Corte Distrital do Distrito Central da Flórida, sob responsabilidade do juiz Gregory A. Presnell, que nesta quarta-feira estabeleceu o prazo para apresentação de Dispositive Motions — petições que, caso aceitas, podem resultar na conclusão do caso sem necessidade de julgamento completo, dependendo da robustez das provas apresentadas.

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